...Arquivo do blog...

domingo, 1 de março de 2009

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.
  • Ex.mo Sr. Dr. Juiz, Meretíssimo: Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
  • Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI.
  • Poderá confirmar tudo no site do Governo.
  • Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o 'Metro', e a unidades de Tempo é o 'Segundo'.
  • Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o 'Metro por Segundo'.
  • Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
  • Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h.
  • Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
  • Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
  • Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa.

António Nogueira (Engº Civil, IST)


NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!